A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL tem por finalidade a coordenação das políticas públicas de saúde e assistência social, em consonância com as diretrizes emanadas pelo SUS e SUAS, através de ações e serviços que visem a promoção, proteção e recuperação da saúde e bem-estar dos munícipes, tendo como princípios a universalização, equidade e integralidade, qualidade na prestação dos serviços e humanização no atendimento ao cidadão, promovendo a melhoria da qualidade de vida da população, sendo composta pelos seguintes Departamentos:
I - Departamento de Saúde;
II - Departamento de Assistência Social.
Ao Departamento de Saúde compete:
- O planejamento, organização, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas públicas de saúde;
- A articulação com outros órgãos municipais, estaduais e federais e entidades privadas, para o desenvolvimento de programas de saúde individuais e coletivos, voltados as necessidades da comunidade;
- A definição e implementação de políticas municipais de saúde, de acordo com a legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando ainda as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Saúde;
- O gerenciamento dos recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Saúde, em consonância com legislação especifica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal;
- O planejamento das ações e serviços de sua competência de modo a conservar a saúde e a interferir nos fatores de agravos à saúde da população;
- O gerenciamento das ações e os serviços de saúde com vistas à maior eficácia da sua prestação;
- O desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
- A promoção dos serviços públicos de saúde, prestando assistência médica, odontológica e ambulatorial;
- A administração e a supervisão das unidades de saúde, sob responsabilidade do Município;
- O planejamento, execução e fiscalização das atividades de Vigilância Sanitária para assegurar o cumprimento da legislação sanitária em vigor;
- O planejamento, execução e avaliação das ações de Vigilância Epidemiológica, Nutricional, Saúde do Trabalhador, Controle de Zoonoses e Vetores;
- A execução das atribuições e programas vinculados ao Sistema Único de Saúde;
- A participação no planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS, em articulação com sua direção estadual;
- A permanente interação com a União, Estado e Municípios vizinhos visando o desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e regional;
- Executar outras competências que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Ao Departamento de Assistência Social compete:
- Gerenciar a elaboração, sob sua coordenação, de estudos, pesquisa, planos, programas e projetos de interesse da Assistência Social;
- Cumprir e fomentar os preceitos do SUAS;
- Dirigir e coordenar pesquisa, seminários, conferências, encontros, congressos e eventos;
- Supervisionar e assessorar orientações sociais a indivíduos, grupos e população em geral;
- Cumprir atribuições delegadas em leis específicas;
- Assessorar e orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
- Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
- Emissão de relatórios de acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos;
- Trabalhar integradamente com os demais técnicos do Município;
- Integrar equipes interdisciplinares;
- Participar de reuniões e cursos de aperfeiçoamento, em busca da qualificação permanente;
- Propor ações e melhorias necessárias ao Departamento que necessitem constar nas leis orçamentárias;
- Coordenar e organizar grupos de idosos, adolescentes, mulheres, visando a prevenção e a conscientização;
- Proteger a família e seus membros contra qualquer forma ou espécie de violência ou discriminação, denunciando os casos de abusos às autoridades competentes, realizando acompanhamento e os devidos encaminhamentos;
- Executar outras competências que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.